- 19/08/2016
- Postado por: admin
- Categoria: Uncategorized
Concessionária de rodovia deve reembolsar seguradora por acidente com objeto na pista
Para juíza, se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
A Autopista Fluminense, concessionária da BR-101/RJ, foi condenada a reembolsar indenização paga pela Allianz Seguros a um segurado pelos danos causados ao seu veículo, em razão do acidente sofrido quando se chocou com um objeto metálico existente na pista.
A seguradora alega que, em 28/04/10, o carro do segurado se chocou com um objeto na rodovia BR 101, Km 43,6, causando a perda total do veículo. Devido a isso, efetuou pagamento de sinistro no valor de R$ 57,5 mil.
Por sua vez, a Autopista Fluminense alegou que, em ação indenizatória, o segurado informou que o veículo sofreu algumas avarias, mas nunca que houve perda total do mesmo. Além disso, sustentou que, se houve realmente perda total, é evidente que a seguradora autora realizou a venda dos salvados, razão pela qual tal quantia deve ser abatida do valor indenizatório.
Diferentemente do alegado pela concessionária, a juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª vara Cível de São Gonçalo/RJ, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.
“É sua a responsabilidade por objetos largados na pista e que possam causar danos como os que foram comprovadamente causados ao dono do veículo, sendo dever da concessionária a manutenção adequada da pista para que os veículos trafeguem em segurança.”
O advogado João Darc Moraes, do Darc Costa Advocacia, atuou na causa em defesa da Allianz.
-
Processo: 0007476-24.2013.8.19.0004
Confira a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209664,61044-Concessionaria+de+rodovia+deve+reembolsar+seguradora+por+acidente+com