- 02/03/2016
- Postado por: admin
- Categoria: Advocacia, Uncategorized
Segundo os artigos 592 e 593 do CC (Código Civil), a prestação de serviços, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial é que se regerá pelas disposições do Capítulo VII, sendo que toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Ex: prestação de serviços por médicos, dentistas, advogados, agrônomos, mestres, artesãos, mecânicos, carpinteiros, economistas, etc…
O contrato de prestação de serviços deve ser por escrito (art. 595), mediante retribuição (art. 596), n